Logo que decretada, a execução da mobilização militar envolve sucessivamente as seguintes acções:
- a)Chamada às fileiras dos cidadãos das unidades constituídas e das classes abrangidas pela mobilização;
- b)Guarnição dos órgãos, serviços e infra-estruturas do âmbito das Forças Armadas com os meios humanos necessários de que não dispõem em permanência;
- c)Constituição efectiva e colocação em estado de prontidão das unidades, órgãos e formações militares, organizados desde tempo de paz de acordo com o previsto nos planos de mobilização militar.