As medidas de requisição devem respeitar:
- a)A compatibilidade entre a requisição e a salvaguarda da vida económica do País;
- b)A adequação e a proporcionalidade entre a extensão e a duração das medidas e a satisfação das necessidades verificadas;
- c)A reversão ou reconstituição, finda a requisição, de todos os bens ou direitos afectados por esta;
- d)O estatuto de objector de consciência.