- 1 -Fica suspensa a aplicação do Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro, desde a sua entrada em vigor, no que respeita às operações de co-incineração de resíduos industriais perigosos, incluindo a avaliação e selecção de locais para queima e tratamento desses resíduos.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a imediata execução dos programas de reabilitação ambiental das povoações onde estão localizadas unidades cimenteiras.
Artigo 3.º
Vigente desde: 15/04/1999