O artigo 7.º da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A prorrogação da proteção temporária para além daqueles limites pode ocorrer, com fundamento na subsistência das razões que justificam a sua manutenção, reconhecida por decisão do Conselho da União Europeia e pelo período nesta indicado.