A presente lei de autorização tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 15 de Maio de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 6 de Junho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 11 de Junho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.