O capítulo vi do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, passa a ter a seguinte epígrafe: «Disposições finais e transitórias».
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro
Vigente desde: 12/05/2008
O capítulo vi do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, passa a ter a seguinte epígrafe: «Disposições finais e transitórias».