O anexo i do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2009, de 3 de Abril, no que diz respeito às unidades territoriais do Pinhal Interior Sul e do Médio Tejo, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
Unidades territoriais no continente
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Região do Centro
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Unidade territorial do Pinhal Interior Sul
Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.
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Região de Lisboa e Vale do Tejo
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Unidade territorial do Médio Tejo
Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
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