Para efeitos dos serviços desconcentrados da administração central ao nível regional, organizados, segundo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, pela circunscrição territorial correspondente às NUTS II estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto, o Município de Mação passa a integrar a NUTS II Lisboa e Vale do Tejo.
Artigo 5.º — Integração nos serviços desconcentrados ao nível regional
Vigente desde: 23/08/2010