A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado para 2012.
Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 9 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 10 de Maio de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.