- 1 -O monitor deve:
- a)Garantir que os dados são registados de forma correta e completa;
- b)Verificar se o armazenamento, a distribuição, a devolução e a documentação dos materiais em investigação cumprem as normas de boas práticas clínicas.
- 2 -As informações a prestar pelo monitor ao promotor compreendem a verificação das condições indispensáveis à realização do estudo clínico e a informação prestada a toda a equipa de investigação.
Artigo 11.º — Monitor
Vigente desde: 16/04/2014