A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 16 de janeiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 4 de março de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 5 de março de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.