- 1 -No ano de 2022, o Governo fica autorizado a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do FSM no montante de 104 000 000 (euro).
- 2 -Para efeitos do número anterior, o Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias para a operacionalização das respetivas transferências.
- 3 -A subvenção adicional a que se refere o n.º 1 tem como finalidade o pagamento dos acertos que resultam do apuramento previsto no n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.
- 4 -A transferência prevista no presente artigo é efetuada pela Direção-Geral das Autarquias Locais no mês de dezembro de 2022.
Artigo 2.º — Transferências financeiras para os municípios
Vigente desde: 18/11/2022