A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com os seguintes sentido e extensão:
- a)Estabelecer que a profissão de marítimo a bordo de navios ou embarcações que arvoram a bandeira nacional pode ser exercida por quem possuir certificados emitidos por outros países, os quais devem ser devidamente reconhecidos pelo Estado português;
- b)Estabelecer que os tripulantes de navios ou embarcações que arvoram bandeira nacional devem ter a nacionalidade portuguesa, ou de um Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (EEE), ou de um país de língua oficial portuguesa, e que os navios ou embarcações que arvoram bandeira nacional podem ser tripulados por marítimos de outros países para além dos referidos, até ao limite de 40 % da respetiva tripulação a bordo, salvo casos excecionais devidamente justificados, designadamente por insuficiência de marítimos detentores das categorias necessárias ao cumprimento das respetivas lotações;
- c)Estabelecer que os tripulantes de navios ou embarcações de pesca que arvoram bandeira nacional devem ter nacionalidade portuguesa, ou de um Estado-Membro da União Europeia ou do EEE, ou de um país de língua oficial portuguesa, e que os navios ou embarcações de pesca que arvoram bandeira nacional podem ser tripulados por marítimos de outros países para além dos referidos, mediante fixação de limite diferente em acordo celebrado entre a administração marítima portuguesa e entidade homóloga de Estados terceiros;
- d)Excecionar o exercício de funções a bordo de embarcações de pesca do limite de permanência a um período de três anos, alargando para um período máximo de cinco anos, no decurso do qual deve ser obtida qualificação para a transição para outra categoria;
- e)Estabelecer o procedimento para o reconhecimento dos certificados de qualificação, dos certificados médicos e das provas documentais para efeitos de autorização do exercício de funções por marítimos que não detêm nacionalidade portuguesa, ou de um Estado-Membro da União Europeia ou do EEE, ou de um país de língua oficial portuguesa, a bordo de embarcações de pesca que arvoram a bandeira nacional, bem como determinar a forma e a documentação necessária para o referido reconhecimento.