Os pactos que houverem sido efectuados em contravenção do artigo 99.º do Código de Processo Civil, na sua anterior redacção, ficam validados se obedecerem aos termos deste diploma.
Os pactos que houverem sido efectuados em contravenção do artigo 99.º do Código de Processo Civil, na sua anterior redacção, ficam validados se obedecerem aos termos deste diploma.