O presente decreto entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 13 de Março de 1978.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgado em 26 de Abril de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.