- 1 -Toda a criança de idade não superior a 14 anos internada em hospital ou unidade de saúde tem direito ao acompanhamento permanente da mãe e do pai.
- 2 -A idade referida no número anterior pode ser ultrapassada no caso de crianças deficientes.
ARTIGO 1.º — (Direito da criança hospitalizada ao acompanhamento familiar)
Vigente desde: 19/08/1981