Artigo 106.º
Efeitos da demissão
Redação registada como em vigor em 01/01/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A sanção de demissão implica o imediato desligamento do serviço e a perda dos direitos conferidos pelo presente Estatuto.
- 2 -A demissão não implica a perda do direito à aposentação ou reforma, nos termos e condições estabelecidos na lei, nem impede o magistrado de ser nomeado para cargos públicos ou outros que possam ser exercidos sem as particulares condições de dignidade e confiança exigidas pela função judicial.