Artigo 115.º
(Número de testemunhas na fase de instrução)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -Na fase de instrução não há limite para o número de testemunhas.
- 2 -O instrutor pode indeferir o pedido de audição de testemunhas ou declarantes quando julgar suficiente a prova produzida.