A ação de impugnação da decisão final do procedimento disciplinar pode incidir sobre a matéria de facto e de direito em que assentou a decisão, procedendo-se à produção da prova requerida e sendo o número de testemunhas limitado a 10.
Artigo 121.º-A — Impugnação
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Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)