- 1 -O Conselho Superior da Magistratura é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e composto ainda pelos seguintes vogais:
- a)Dois designados pelo Presidente da República;
- b)Sete eleitos pela Assembleia da República;
- c)Sete eleitos de entre e por magistrados judiciais.
- 2 -O cargo de vogal do Conselho Superior da Magistratura não pode ser recusado por magistrados judiciais.
Artigo 137.º — (Composição)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 05/09/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/1999
Lei n.º 143/99 - 1.ª Série(31/08/1999)
Alterado
Em vigor de 10/05/1994 a 04/09/1999
Lei n.º 10/94 - 1.ª Série(05/05/1994)
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