Artigo 138.º
Vice-presidente e juiz secretário
Redação registada como em vigor em 01/01/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura é o juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça a que se refere o n.º 2 do artigo 141.º, exercendo o cargo a tempo inteiro.
- 2 -O Conselho tem um juiz secretário, que designa de entre juízes de direito.
- 3 -O juiz secretário aufere o vencimento correspondente ao dos juízes referidos no artigo 45.º