Artigo 138.º
(Vice-presidente e secretário)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
Esta redação foi substituída em 10/05/1994. Ver a versão consolidada
- 1 -O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura é o juiz do Supremo Tribunal de justiça a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 141.º
- 2 -O Conselho tem um secretário, que designa de entre juízes de direito.
- 3 -O secretário aufere o vencimento correspondente a presidente de tribunal colectivo.