Artigo 138.º
(Vice-presidente e secretário)
Redação registada como em vigor em 05/09/1999.
Esta redação foi substituída em 01/09/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura é o juiz do Supremo Tribunal de Justiça a que se refere o n.º 2 do artigo 141.º, exercendo o cargo a tempo inteiro.
- 2 -O Conselho tem um secretário, que designa de entre juízes de direito.
- 3 -O secretário aufere o vencimento correspondente a juiz de círculo.