Artigo 138.º
(Vice-presidente e secretário)
Redação registada como em vigor em 01/09/2008.
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- 1 -O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura é o juiz do Supremo Tribunal de Justiça a que se refere o n.º 2 do artigo 141.º, exercendo o cargo a tempo inteiro.
- 2 -O Conselho tem um secretário, que designa de entre juízes de direito.
- 3 -O secretário aufere o vencimento correspondente aos juízes referidos no artigo 45.º