Artigo 148.º
(Estatuto dos membros do Conselho Superior da Magistratura)
Redação registada como em vigor em 01/09/2008.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -Aos vogais do Conselho Superior da Magistratura que não sejam juízes é aplicável o regime de garantias dos magistrados judiciais.
- 2 -Os vogais do Conselho Superior da Magistratura desempenham as suas funções em regime de tempo integral, excepto se a tal renunciarem, aplicando-se, neste caso, redução do serviço correspondente ao cargo de origem.
- 3 -Os vogais do Conselho Superior da Magistratura que exerçam funções em regime de tempo integral auferem vencimento correspondente ao do vogal magistrado de categoria mais elevada.
- 4 -Os membros do Conselho Superior da Magistratura têm direito a senhas de presença ou subsídios, nos termos e montante a fixar por despacho do Ministro da Justiça e, se domiciliados ou autorizados a residir fora de Lisboa, a ajudas de custo, nos termos da lei.