Artigo 153.º
(Competência do presidente)
Redação registada como em vigor em 01/01/2018.
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- 1 -Compete ao presidente do Conselho Superior da Magistratura:
- a)Representar o Conselho;
- b)Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Conselho, com a faculdade de subdelegar no vice-presidente;
- c)Dar posse ao vice-presidente, aos inspectores judiciais e ao secretário;
- d)Dirigir e coordenar os serviços de inspecção;
- e)Elaborar, mediante proposta do secretário, ordens de execução permanente;
- f)Exercer as demais funções conferidas por lei.
- 2 -O presidente pode delegar no vice-presidente a competência para dar posse aos inspectores judiciais e ao secretário, bem como as competências previstas nas alíneas d) e e) do número anterior.