Artigo 155.º
(Competência do secretário)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
Compete ao secretário do Conselho Superior da Magistratura:
- a)Orientar e dirigir os serviços da secretaria, sob a superintendência do presidente e em conformidade com o regulamento interno;
- b)Submeter a despacho do presidente e do vice-presidente os assuntos da competência destes e os que, pela sua natureza, justifiquem a convocação do Conselho;
- c)Promover a execução das deliberações do Conselho;
- d)Elaborar e propor ao presidente ordens de execução permanente;
- e)Preparar a proposta de orçamento do Conselho;
- f)Elaborar propostas de movimento judicial;
- g)Comparecer às reuniões do Conselho e lavrar as respectivas actas;
- h)Solicitar dos tribunais ou de quaisquer outras entidades públicas e privadas as informações necessárias ao funcionamento dos serviços;
- i)Dar posse aos funcionários que prestam serviço no Conselho;
- j)Exercer as demais funções conferidas por lei.