Artigo 165.º
(Conselho permanente)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
Das deliberações do conselho permanente reclama-se para o plenário do Conselho.
(Conselho permanente)
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Das deliberações do conselho permanente reclama-se para o plenário do Conselho.