Artigo 173.º
(Questões prévias)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
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- 1 -Distribuído o recurso, os autos vão com vista ao Ministério Público, por cinco dias, sendo em seguida conclusos ao relator.
- 2 -O relator pode convidar o recorrente a corrigir as deficiências do requerimento.
- 3 -Quando o relator entender que se verifica extemporaneidade, ilegitimidade das partes ou manifesta ilegalidade do recurso, fará uma breve e fundamentada exposição e apresentará o processo na primeira sessão sem necessidade de vistos.