- 1 -No exercício das suas funções dentro dos tribunais e, quando o entendam, nas solenidades em que devam participar, os magistrados judiciais usam beca.
- 2 -Os juízes do Supremo Tribunal de Justiça podem usar capa sobre a beca e, em ocasiões solenes, um colar de modelo adequado à dignidade das suas funções, a aprovar por portaria do Ministro da Justiça.
Artigo 18.º — (Trajo profissional)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/05/1994
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/1994
Lei n.º 10/94 - 1.ª Série(05/05/1994)
Original