Artigo 181.º
(Magistrados jubilados)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -É extensivo aos magistrados aposentados à data da entrada em vigor desta lei o estatuto de jubilado.
- 2 -Os magistrados judiciais do extinto quadro do ultramar consideram-se ligados ao tribunal da correspondente categoria, com jurisdição na área da sua residência.