O Conselho Superior da Magistratura anuncia a data das eleições para o Conselho e adopta as providências organizativas necessárias à boa execução do processo eleitoral até 30 de Setembro de 1985, realizando-se as eleições no sexagésimo dia posterior à publicação do anúncio.
Artigo 182.º — (Eleição dos vogais do Conselho Superior da Magistratura)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2020
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)
Original
Em vigor de 30/07/1985 a 31/12/2019