Artigo 21.º
(Distribuição de publicações oficiais)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
Esta redação foi substituída em 10/05/1994. Ver a versão consolidada
- 1 -Os juízes do Supremo Tribunal de Justiça e das relações, os inspectores judiciais e os juízes de direito têm direito à distribuição gratuita da 1.ª e 2.ª séries do Diário da República, do Boletim do Ministério da Justiça e do Boletim do Ministério do Trabalho.
- 2 -Aos magistrados judiciais de cada tribunal é ainda distribuído um exemplar da 1.ª e 2.ª séries do Diário da Assembleia da República e da 3.ª série do Diário da República.