Artigo 21.º
(Distribuição de publicações oficiais)
Redação registada como em vigor em 05/09/1999.
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- 1 -Os juízes do Supremo Tribunal de Justiça e das Relações têm direito à distribuição gratuita do Boletim do Ministério da Justiça, da 1.ª série do Diário da República, do Boletim do Trabalho e Emprego e, a sua solicitação, da 2.ª série do Diário da República e das 1.ª e 2.ª séries do Diário da Assembleia da República, podendo optar pela versão impressa ou electrónica.
- 2 -Os juízes de direito têm direito à distribuição gratuita do Boletim do Ministério da Justiça, às restantes publicações, podendo optar pela versão impressa ou electrónica.
- 3 -Os magistrados judiciais jubilados têm direito, a sua solicitação, à distribuição gratuita do Boletim do Ministério da Justiça.