Artigo 37.º
(Elementos a considerar nas classificações)
Redação registada como em vigor em 05/09/1999.
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- 1 -Nas classificações são sempre considerados o tempo de serviço, os resultados das inspecções anteriores, inquéritos, sindicâncias ou processos disciplinares e quaisquer elementos complementares que estejam na posse do Conselho Superior da Magistratura.
- 2 -O magistrado é obrigatoriamente ouvido sobre o relatório da inspecção e pode fornecer os elementos que entender convenientes.
- 3 -Em caso de ausência nos termos dos números anteriores, os magistrados judiciais devem informar o local em que podem ser encontrados.