Artigo 42.º
(Primeira nomeação)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
Esta redação foi substituída em 05/09/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -Os juízes de direito são nomeados segundo a graduação obtida nos cursos e estágios de formação.
- 2 -A primeira nomeação realiza-se para comarcas ou lugares de ingresso.