Artigo 42.º
(Primeira nomeação)
Redação registada como em vigor em 05/09/1999.
Esta redação foi substituída em 01/09/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Os juízes de direito são nomeados segundo a graduação obtida nos cursos e estágios de formação.
- 2 -A primeira nomeação realiza-se para lugares de primeiro acesso.