Artigo 42.º
(Primeira nomeação)
Redação registada como em vigor em 01/09/2008.
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- 1 -Os juízes de direito são nomeados segundo a graduação obtida nos cursos e estágios de formação.
- 2 -Os juízes são nomeados para o tribunal de comarca e, tratando-se de tribunal de 1.ª instância, são afectos a um dos juízos aí integrados.
- 3 -Quando nomeados pela primeira vez, os juízes são integrados em lugares de primeiro acesso.