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Artigo 45.º-AReafetação de juízes, afetação de processos e acumulação de funções

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2020

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2020

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/09/2008 a 31/12/2019

Lei n.º 52/2008 - 1.ª Série(28/08/2008)

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 05/09/1999 a 31/08/2008

Lei n.º 143/99 - 1.ª Série(31/08/1999)

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