Artigo 46.º
(Modo de provimento)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
Esta redação foi substituída em 01/09/2008. Ver a versão consolidada
O provimento de vagas de juiz da relação faz-se por promoção, mediante concurso curricular, com prevalência do critério do mérito entre juízes da 1.ª instância.