Artigo 55.º
(Comissões ordinárias)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
As comissões de serviço de natureza judicial são ordinárias.
(Comissões ordinárias)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
As comissões de serviço de natureza judicial são ordinárias.