Artigo 64.º
(Aposentação a requerimento)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
Esta redação foi substituída em 17/04/2011. Ver a versão consolidada
Os requerimentos para aposentação voluntária são enviados ao Conselho Superior da Magistratura, que os remete à administração da Caixa Geral de Aposentações.