Artigo 76.º
(Lista de antiguidade)
Redação registada como em vigor em 01/01/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A lista de antiguidade dos magistrados judiciais é anualmente publicada pelo Conselho Superior da Magistratura no Diário da República e divulgada no respetivo sítio na Internet.
- 2 -Os magistrados judiciais são graduados em cada categoria de acordo com o tempo de serviço, mencionando-se, a respeito de cada um, o cargo ou função que desempenha e a data da colocação.
- 3 -(Revogado.)