Em tudo o que se não mostre expressamente previsto no presente Estatuto em matéria disciplinar são aplicáveis, com as devidas adaptações, o Código de Procedimento Administrativo, o Código Penal, o Código de Processo Penal e, na sua falta, os princípios gerais do direito sancionatório.
Artigo 83.º-E — Direito subsidiário
AditadoVigente desde: 01/01/2020
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Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2020
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)