Artigo 84.º
(Sujeição à jurisdição disciplinar)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A exoneração ou mudança de situação não impedem a punição por infracções cometidas no exercício da função.
- 2 -Em caso de exoneração, o magistrado cumpre a pena se voltar à actividade.