Artigo 87.º
(Pena de multa)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
Esta redação foi substituída em 05/09/1999. Ver a versão consolidada
A pena de multa é fixada em dias, no mínimo de cinco e no máximo de trinta.
(Pena de multa)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
Esta redação foi substituída em 05/09/1999. Ver a versão consolidada
A pena de multa é fixada em dias, no mínimo de cinco e no máximo de trinta.