Artigo 9.º
Ausência
Redação registada como em vigor em 04/09/1996.
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- 1 -Os magistrados judiciais podem ausentar-se da circunscrição judicial quando em exercício de funções, no gozo de licença, nas férias judiciais e em sábados, domingos e feriados.
- 2 -A ausência nas férias judiciais e em sábados, domingos e feriados em caso algum pode prejudicar a execução do serviço urgente.