Artigo 90.º
(Penas de aposentação compulsiva e de demissão)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A pena de aposentação compulsiva consiste na imposição da aposentação.
- 2 -A pena de demissão consiste no afastamento definitivo do magistrado, com cessação de todos os vínculos com a função.