Artigo 92.º
(Pena de multa)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
A pena de multa é aplicável a casos de negligência ou desinteresse pelo cumprimento dos deveres do cargo.
(Pena de multa)
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A pena de multa é aplicável a casos de negligência ou desinteresse pelo cumprimento dos deveres do cargo.