Artigo 93.º
Multa
Redação registada como em vigor em 01/01/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A sanção de multa é fixada em quantia certa e tem como limite mínimo o valor correspondente a uma remuneração base diária e como limite máximo o valor correspondente a seis remunerações base diárias.
- 2 -No caso de cúmulo de sanções de multa, a multa aplicável não pode ultrapassar 90 remunerações base diárias.